A REFORMA TRIBUTÁRIA sobre o consumo teve início em 2026. E a principal pergunta é: o seu município já está em situação regular para as novas regras de tributação?

         A abertura de empresas e a geração de notas de prestação de serviços já estão em acordo com os novos sistemas de tributação?

          Seu município já fez os convênios? Os prestadores de serviço do município já foram orientados de como emitir as notas fiscais a partir de 1° de janeiro de 2026? Seus agentes fiscais já conhecem os novos códigos que serão utilizados nas notas fiscais de prestação de serviços? Quem são os responsáveis do município que vão orientar os contribuintes? Já estão treinados?

          Os cadastros mobiliários e imobiliários já estão corretos? Já foram realizadas as regularizações de área? O art. 59 da Lei Complementar determina a inscrição dos contribuintes em cadastro único (três cadastros base – CPF, CNPJ e CIB) As informações do cadastro imobiliário urbano é de responsabilidade dos municípios. Seu município já fez o convênio? O seu sistema de registro de obras de construção civil já está pronto para usar  o CIB em 2026? Você já sabe como vai funcionar o Comitê Gestor do IBS e quais servidores vão atuar junto a essa nova entidade?

          Vamos regularizar a situação do município, sob pena de perda de repasses federais e estaduais voluntários, entre outras perdas e possíveis punições.


O novo Sistema Tributário Nacional e seus princípios (§3º do art. 145 da CF). 

O IBS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA  LEI COMPLEMENTAR N. 214/25

O CONTEÚDO DA  LEI COMPLEMENTAR 227/26 E O FUNCIONAMENTO DO CGIBS

A IMPLEMENTAÇÃO DO CIB E A PARTE DOS MUNICÍPIOS

AS REGRAS DE RETENÇÃO PARA AS TESOURARIAS DOS MUNICÍPIOS

A ADEQUAÇÃO DAS NORMAS MUNICIPAIS

As alterações no Regime do Simples Nacional

As imunidades e isenções dos tributos do artigo 156-A da CF.

O tratamento do IBS dado as compras dos entes públicos.

O Sigilo Fiscal e a troca de informações entre os fiscos federal, estadual e municipal.

O novo sistema de fiscalização, de lançamento, de cobrança, de representação administrativa e da representação judicial na plataforma do IBS/CBS

AS NOVAS COMPETÊNCIAS DOS AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS E DOS PROCURADORES MUNICIPAIS.

OS CONVÊNIOS E AS ALTERAÇÕES QUE PASSAM A VALER EM 2026.

A VEDAÇÃO AOS REPASSES FEDERAIS E ESTADUAIS VOLUNTÁRIOS NO CASO DE IRREGULARIDADE DO MUNICÍPIO

O Sistema de repasse de tributos federais e estaduais aos municípios e o que o município pode fazer para melhor seu montante.

Os novos critérios de rateio e o índice a ser apurado de repasse de IBS para compensar o ISSQN e o repasse de ICMS, tomando como base a arrecadação de 2019 a 2026.

Da devolução do IBS/CBS (CASCHBACK)

Dos regimes especiais:

Da Cesta Básica Nacional de Alimentos

Da tributação dos profissionais liberais

Da tributação dos serviços e produtos de saúde, alimentação, higiene pessoal, agropecuários, desportivos, artísticos e culturas e de segurança nacional e cibernética

Da tributação dos produtos hortícolas, frutas e ovos

Da tributação dos institutos de pesquisa científica, sem fins lucrativos

Da tributação do transporte público coletivo

Do regime especial dos biocombustíveis.

Da tributação dos produtores rurais

Da tributação dos serviços financeiros

Da tributação dos planos de saúde

Da tributação dos concursos de prognósticos (apostas)

Da tributação de bens imóveis, parcelamento do solo, incorporação, alienação, locação, e de construção civil

DA OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO ATUALIZAR O SEU CADASTRO IMOBILIÁRIO E TRANSFERIR OS DADOS AO CIB ATRAVÉS DO SINTER

Da tributação das cooperativas

Da tributação dos bares, restaurantes, hotéis parques e agências de turismo

Da tributação das SAFs

DOS ATOS DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

As regras de transição.

Do teto de referência total.

As alíquotas de referência

Receita-Base dos Entes Subnacionais.

Das ações do município para manutenção das receitas tributárias.

O PLANEJAMENTO DE RECEITAS TRIBUTARIAS MUNICIPAIS PARA OS PRÓXIMOS OITO ANOS  (Período de transição).

A adesão obrigatória a Nota Fiscal de prestação de serviços eletrônica de padrão nacional, que deve ser feita em 2025.

A composição do índice de repasse aos municípios da arrecadação do IBS no período  de 2029 a 2077.

A urgente contratação de novos auditores fiscais tributários e a composição da administração tributária municipal.

As novas regras advindas das alterações da LC 227/26 sobre a LEI COMPLEMENTAR n. 214/25.

As ações fiscais desenvolvidas em conjunto entre estados e municípios

O processo administrativo fiscal

As regras da dívida ativa do IBS

Os trabalhos em conjunto com a Receita Federal

As regras de Fiscalização do Simples Nacional.