A contratação direta deixou de ser um tema de exceção para se tornar o eixo central da rotina de compras dos pequenos e médios municípios. Em 2026, dois movimentos normativos alteram simultaneamente o modo de comprar e o modo de pagar: de um lado, a Lei nº 15.266/2025 incluiu o comércio eletrônico entre as hipóteses de credenciamento (art. 79, IV, da Lei nº 14.133/2021), regulamentado pelo Decreto nº 13.106, de 24 de agosto de 2026, que instituiu o Sistema de Compras Expressas (SICX) — um verdadeiro marketplace público, com ranqueamento automatizado de ofertas, dispensa de termo de referência e de edital e recebimento tácito; de outro, permanece mal compreendida e mal regulamentada a execução de despesas por regime de adiantamento e de pronto pagamento, campo em que se concentra boa parte dos apontamentos dos Tribunais de Contas contra prefeitos, presidentes de câmara e servidores responsáveis.

          O curso reúne os dois temas em uma única jornada de 8 horas, com foco absolutamente prático: o que muda, o que o município precisa editar como norma local, quais documentos precisam constar do processo e quais são os pontos de risco perante o controle externo, capacitando agentes públicos municipais para instruir, executar e controlar contratações diretas e despesas de pronto pagamento à luz da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação federal vigente em 2026, com segurança jurídica perante os órgãos de controle.

  • Diferenciar inexigibilidade, dispensa e licitação dispensada e identificar a hipótese correta em cada caso.
  • Instruir o processo de contratação direta conforme o art. 72 e aplicar os limites de 2026.
  • Compreender o funcionamento, o fluxo e os riscos do SICX e avaliar a adesão pelo município.
  • Posicionar o SICX diante da dispensa eletrônica e do Contrata+Brasil.
  • Delimitar o art. 95, § 2º, e sua articulação com os arts. 65, 68 e 69 da Lei nº 4.320/1964.
  • Elaborar ou revisar a norma local de adiantamento e estruturar a prestação de contas, inclusive das despesas de viagem.

PARTE I — Contratação direta e as novas plataformas digitais de compra

1. Fundamentos da contratação direta

  • Contratação direta não é contratação sem processo.
  • Inexigibilidade, dispensa e licitação dispensada (arts. 74 a 76).
  • Hipóteses de dispensa mais usadas no município.
  • Limites monetários de 2026 (Decreto nº 12.807/2025).
  • Fracionamento indevido (art. 75, § 1º).
  • Dispensa eletrônica obrigatória (art. 75, § 3º).

2. Instrução do processo

  • Documentos obrigatórios do art. 72.
  • Pesquisa de preços e justificativa de preço (art. 23).
  • Parecer jurídico e adequação orçamentária.
  • Publicidade no PNCP como condição de eficácia (arts. 72, parágrafo único, e 94).
  • Falhas recorrentes e responsabilização do agente (art. 337-E do Código Penal).

3. Credenciamento e comércio eletrônico

  • Procedimentos auxiliares do art. 78.
  • Credenciamento: conceito e relação com a inexigibilidade (art. 74, IV).
  • Hipóteses do art. 79, incisos I a III.
  • O novo inciso IV — comércio eletrônico (Lei nº 15.266/2025).

4. SICX — Sistema de Compras Expressas (Decreto nº 13.106/2026)

  • O marketplace público e a vigência em 8 de setembro de 2026.
  • Definições e o conceito de bens e serviços padronizados (art. 2º).
  • Adesão do comprador, credenciamento do fornecedor e habilitação (arts. 4º a 10).
  • Planejamento: estudo técnico preliminar abrangente e específico (arts. 12 a 14).
  • Dispensa de termo de referência e de edital (art. 15).
  • Formação de preços, ranqueamento automatizado e seleção da oferta (arts. 16 a 19).
  • Contratação, segregação de funções, recebimento tácito e pagamento (arts. 20 a 24).
  • Integridade, sanções e reputação de fornecedores e compradores (arts. 26 a 31).
  • O SICX nos municípios, integração de plataformas e regras de transição (arts. 32 a 37).
  • Pontos de atenção: autonomia federativa, seleção adversa e controle do algoritmo.

5. Contrata+Brasil e a escolha do caminho

  • IN SEGES/MGI nº 52/2025 e a adesão municipal por termo de acesso.
  • Etapas do procedimento e dispensa de ETP, termo de referência e edital.
  • IN nº 67/2021 e IN nº 65/2021: o que continua valendo.
  • Quadro comparativo: dispensa eletrônica, Contrata+Brasil e SICX.
  • Decisão gerencial: qual caminho usar em cada tipo de demanda.
     

PARTE II — Adiantamentos e despesas de pronto pagamento

6. Pronto pagamento e contrato verbal (art. 95)

  • Instrumento de contrato e hipóteses de substituição.
  • Nulidade do contrato verbal e suas exceções (§ 2º).
  • Limite de R$ 13.098,41 em 2026.
  • Requisitos do pronto pagamento.
  • Distinções: dispensa por valor, pronto pagamento e adiantamento.

7. Regime de adiantamento (Lei nº 4.320/1964)

  • Excepcionalidade e conceito (arts. 65 e 68).
  • Vedações do art. 69: servidor em alcance e dois adiantamentos.
  • Despesas admitidas e despesas vedadas.
  • Adiantamento a agentes políticos e a ocupantes de cargo em comissão.
  • Cartão de pagamento municipal.

8. Regulamentação e execução no município

  • Lei municipal, decreto do Executivo e resolução da Câmara.
  • Conteúdo mínimo da norma local.
  • Fluxo da concessão: requisição, autorização, empenho e aplicação.
  • Prestação de contas: prazos e documentos hábeis.
  • Glosa, alcance e tomada de contas especial.
  • Controle interno e registro perante o Tribunal de Contas.

9. Despesas de viagem

  • Diária, adiantamento e reembolso: qual regime usar.
  • Instrução: autorização prévia, finalidade pública e relatório de viagem.
  • Viagens de vereadores e do prefeito.
  • Despesas típicas e acumulações vedadas.
  • Transparência e publicação das prestações de contas.